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O presente Código de Ética visa a salvaguardar a reputação e idoneidade da ARBITAC e da Associação Comercial do Paraná (ACP).

Todas as pessoas que participam do Conselho Administrativo, das Coordenadorias da ARBITAC, estagiários ou funcionários da ACP destinados a desempenhar funçôes na ARBITAC e/ou quaisquer pessoas que de uma forma ou de outra participarem na ARBITAC - adiante denominados de "INTEGRANTES" - devem ter em mente a importância de um comportamento ético exemplar, baseado nos seguintes cânones:


IMPARCIALIDADE

Os INTEGRANTES da ARBITAC devem preservar a reputação da ARBITAC e dos processos que ela administra ou promove, sendo e mantendo-se imparciais, diligentes, independentes e corteses com as partes e seus procuradores.


CONFIDENCIALIDADE

Considerando que o sigilo representa uma das características básicas da arbitragem e da mediação; considerando que tal fato pode ser determinante para a escolha da ARBITAC como instituição administradora de arbitragens ou de mediaçôes, os INTEGRANTES comprometem-se a guardar o mais absoluto sigilo das arbitragens e mediaçôes de que tenham ciência, ainda que em caráter superficial. Tal dever persiste mesmo na hipótese do INTEGRANTE deixar a ARBITAC.


INTEGRIDADE

Os INTEGRANTES da ARBITAC devem ter em mente a impossibilidade de aceitar presentes, ou lembranças das partes, seus procuradores ou quaisquer outras pessoas que possam estar - ou venham a estar - envolvidas nas arbitragens e mediaçôes administradas pela ARBITAC. Quanto a valores referentes aos processos de arbitragem ou mediação, os INTEGRANTES também devem ter em mente que somente a secretaria poderá aceitá-los, sendo-lhes vedado receber das partes ou de seus procuradores qualquer valor, sob qualquer rubrica, a qualquer título.


LEALDADE

Os INTEGRANTES da ARBITAC devem zelar pelo nome da Instituição, devendo portar-se com absoluta transparĂȘncia e lealdade, sendo-lhes vedada a utilização da ARBITAC como instrumento de favorecimento próprio ou de terceiros.


AFASTAMENTO

O(s) integrantes (s) da ARBITAC, visando a evitar eventual conflito de interesses capaz de comprometer a observância de quaisquer normas de conduta do presente Código de Ética, deverá(ão) solicitar o afastamento temporário do cargo ou função que ocupa(m), até a cessação do impedimento.


Aprovado em 05/06/2002, pelo Conselho Administrativo da ARBITAC.