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STJ orienta-se no sentido de aplicação imediata a Lei de Arbitragem (9.307/96), inclusive para contratos que continham cláusula arbitral anteriormente à sua vigência.

STJ possibilita execuçãoo de tí­tulo que contém cláusula compromissória. O credor não é obrigado a iniciar uma arbitragem para obter juí­zo acerca de uma confissão de dívida.

STJ se nega a apreciar mérito de sentença arbitral estrangeira. Limita-se a contemplar os aspectos previstos nos artigos. 38 e 39 da Lei de Arbitragem. Sentença homologada.

STJ reconhece que representante no Brasil de empresa internacional tem legitimidade para postular homologação de sentença arbitral porque tem interesse nos efeitos.

TRT 3° Região se manifestou positivamente pela aplicação da arbitragem nos dissídios individuais trabalhistas.

STJ decide que empresa brasileira que incorpora a original contratante de acordo de consórcio inadimplido, mesmo que firmado antes da vigência da Lei 9.307/96, tem sentença homologada.

STJ decide que cláusula compromissória e compromisso arbitral tem caráter suficiente para instaurar arbitragem, não sendo posí­vel anulação de sentença que se baseou em cláusula compromissória para compor tribunal Arbitral.

STJ reconhece que sociedade de economia mista, ao enquadrar vínculo de natureza disponí­vel, encartada na mesma cláusula compromissória, não pode pretender exercer poderes de supremacia contratual previsto na lei 8.666/93.