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STJ orienta-se no sentido de aplicação imediata a Lei de Arbitragem (9.307/96), inclusive para contratos que continham cláusula arbitral anteriormente à sua vigência.
STJ possibilita execuçãoo de título que contém cláusula compromissória. O credor não é obrigado a iniciar uma arbitragem para obter juízo acerca de uma confissão de dívida.
STJ se nega a apreciar mérito de sentença arbitral estrangeira. Limita-se a contemplar os aspectos previstos nos artigos. 38 e 39 da Lei de Arbitragem. Sentença homologada.
STJ reconhece que representante no Brasil de empresa internacional tem legitimidade para postular homologação de sentença arbitral porque tem interesse nos efeitos.
TRT 3° Região se manifestou positivamente pela aplicação da arbitragem nos dissídios individuais trabalhistas.
STJ decide que empresa brasileira que incorpora a original contratante de acordo de consórcio inadimplido, mesmo que firmado antes da vigência da Lei 9.307/96, tem sentença homologada.
STJ decide que cláusula compromissória e compromisso arbitral tem caráter suficiente para instaurar arbitragem, não sendo posível anulação de sentença que se baseou em cláusula compromissória para compor tribunal Arbitral.
STJ reconhece que sociedade de economia mista, ao enquadrar vínculo de natureza disponível, encartada na mesma cláusula compromissória, não pode pretender exercer poderes de supremacia contratual previsto na lei 8.666/93.
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