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.:Artigo

27/01/2009

A arbitragem deixou de ser teoria

Joćo Bosco Lee

Advogado e doutor em Direito Internacional Pri­vado pela Universidade Pantheon Assas (Paris II), João Bosco Lee não deixa por menos: quer que a institui­ção por ele presidida desde agosto de 2008, a Câmara de Mediação e Arbitragem (Arbitac) da Associação Comercial do Paraná (ACP), consolide a posição que desfruta atualmente no Brasil e torne-se referência internacional.

Ele entende que a Arbitac, com mais de 12 anos de prestação de serviços de administração de procedi­mentos arbitrais e uma das instituições mais concei­tuadas do país, tem tudo para firmar-se como instru­mento dos associados da entidade que a mantém, as­sim como para abocanhar fatias do mercado sul-ame­ricano do setor.

Nesta entrevista, ele aborda aspectos de sua ges­tão, que vai até agosto de 2010. E, como especialista em arbitragem - ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem e atual presidente da Comissão de Arbitra­gem da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), além de professor de graduação e mestrado na UniCurítiba e sócio do escritório Castro & Lee Sociedade de Advogados -, fala sobre a importância do sistema na solução de controvérsias, as vantagens que tem sobre os procedimentos judiciais normais e sua difusão no Brasil e no mundo.

 RC - Quais as vantagens da arbitragem em rela­ção aos procedimentos judiciais?

Lee - É um sistema de solução de litígios privado, extrajudicial, cuja decisão proferida por um parti­cular é definitiva e tem a mesma força de uma deci­são judicial. Como não existem recursos de contra­tos de procedimentos e nem da decisão definitiva, a solução do caso é mais rápida do que no procedimen­to judicial. E, em segundo lugar, são as partes que estabelecem as regras de procedimento, incluindo prazos, o que não ocorre pelas vias tradicionais. Outra vantagem é a possibili­dade de escolher o árbitro, indicar o espe­cialista na matéria da controvérsia, que não precisa, necessariamente, ser um advogado, um jurista. Se, por exemplo, for litígio envolvendo uma ques­tão técnica de engenharia, pode- se escolher um engenheiro para resolver a controvérsia.

RC - É possível dizer como está a arbitragem no mundo, a partir de sua experiência de  sete anos na Franca?

Lee - Nos últimos 30 anos, a arbitragem evoluiu muito, princi­palmente na Europa e nos Estados Unidos. Praticamente todos os países têm legisla­ção moderna em matéria de arbitragem, com raríssimas exceções. A tendência é que efetivamente tenhamos legislação aperfeiçoada para que o sistema seja cada vez mais eficaz. Em 2007, alguns países, como a Nova Zelândia e o Japão, adotaram novas leis. A Austrália está com um projeto para adotar uma nova lei. Enfim, existe sempre um movimento de atualização de legislação.

RC - Isso acontece em função da de­manda?

Lee - Por vários motivos. Um deles é o da eficácia. Ou seja, para que as partes te­nham uma legislação que consiga fazer um procedimento arbitrai cada vez mais rápido e seguro. Existe um movimento mundial, principalmente no âmbito do comércio in­ternacional, de atração da arbitragem, por­que isso obviamente traz notoriedade e boa reputação, além de divisas para o país, por­que faz árbitros e escritórios de advocacia trabalharem. E há ainda benefícios para toda a infra-estrutura local, como hotéis e servi­ço de intérpretes, entre outros.

 

RC - Como está a arbitragem no Brasil?

Lee - Nesses últimos 12 anos ela teve um desenvolvimento significativo no país, deixou de ser algo teórico para ser aplicado na prática. Existem alguns segmentos nos quais a arbitragem é mais utilizada, como na construção, principalmente de obras pe­sadas; ou seja, na área de infra-estrutura, onde ela é regra, como também em outras, como a comercial e na societária. Só que o grande público não vê isso. A maior parte das pessoas não conhece a arbitragem. Isso não significa que o sistema seja segmentado ou elitizado. É que como é utilizado mais em litígios comerciais do que os que envolvem questões pessoais, grande parte da popula­ção não o conhece. Além disso, o sistema tem uma característica muito importante: a arbitragem é confidencial, um procedimen­to arbitral não é levado a público.

 

RC - Há ações que buscam torná-la mais conhecida?

Lee - Existem. Por exemplo, o Ministé­rio da Justiça lançou uma cartilha expli­cando o que é a arbitragem, junto com o Conselho Brasileiro de Arbitragem e com o Conselho Nacional de Instituições de Me­diação e Arbitragem, o Conima. É muito  interessante porque também visa cons­cientizar o público sobre o que é o sistema. O maior trabalho, porém, tem de ser feito entre os empresários, para que conheçam e entendam que com a arbitragem terão ganho de tempo, de custo e com decisões mais especializadas nas áreas em que as empresas trabalham.

 

RC - O sistema enfrenta algum tipo de resistência no meio jurídico?

Lee - Não necessariamente. O que existe é a falta de conhecimento do instituto, pelo fato de ter sido regulamentado em 1996. Apesar de antes desta época a arbitragem já ser regulamentada pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil, ela não era utilizada, pois as regras previstas eram ar­caicas, o que impossibilitava a sua utiliza­ção. Com a lei, a arbitragem internacional se modernizou, mas muitos advogados aca­baram não se atualizando nessa área, até porque o sistema, no que concerne aos advogados, demora para se tornar econo­micamente viável. Então o principal proble­ma que enfrentamos hoje é justamente a falta de conhecimento do sistema.

 

RC - E a Arbitac, que papel desempe­nha no esforço de divulgar o sistema?

Lee - Com mais de 12 anos e, portanto, criada antes da lei, a Arbitac é uma institui­ção cuja função é basicamente administra­tiva, ou seja, prestamos serviços para as partes e para o tribunal. É a principal insti­tuição de arbitragem no Paraná e está en­tre as mais conhecidas instituições do país e, por isso, temos uma reputação local, re­gional e nacional. Para difundir o instituto, prestamos serviços de excelência, pois conhecemos o nosso metier. Toda a diretoria da Arbitac é constituída por especialistas em mediação e arbitragem, conhecemos o sistema na teoria e na prática. Metade da diretoria é constituída por professores aca­dêmicos, com mestrado ou doutorado, so­mos profissionais que conhecem bem a ma­téria. Além disso, divulgamos a própria ins­tituição através de seminários e workshops. Temos uma estreita ligação com as faculda­des de Direito e recebemos, em palestras específicas, acadêmicos que querem conhe­cer o funcionamento da instituição. Já recepcionamos na ACP estudantes da UniCuritiba e UniBrasil.

 

RC - Há algum projeto eleito como especial a ser desenvolvido em sua gestão?

Lee - Temos vários, mas o principal é não só situar a Arbitac como uma das prin­cipais instituições de arbitragem no Bra­sil, mas também torná-la uma referência internacional. Não é fácil, pois existem vários instituições de arbitragens interna­cionais, que são extremamente competen­tes e que têm orçamento e estrutura maio­res que a nossa. Mas existe um mercado, o sul-americano, que pode ser atingido. Além disso, há outros projetos, como a al­teração do regulamento de arbitragem. Constituímos uma comissão para estudar o regulamento, visando modernizá-lo. Isto deve ficar pronto em breve. Outra ques­tão é a alteração da tabela de honorários, defasada há algum tempo. E ainda vamos providenciar a realização de wokshops para árbitros, para promover uma atuali­zação de princípios da arbitragem e, as­sim, qualificá-los melhor. Criaremos semi­nários públicos, sistematicamente, para que mais pessoas conheçam a instituição e utilizem seus serviços.

 

RC - Como os associados da ACP, espe­cialmente os pequenos empresários, po­derão ter acesso ao sistema?

Lee - Como a arbitragem é um meio de solução de controvérsias que as partes pre­cisam escolher, recomendamos que, ao esta­belecer seus contratos, seja de sociedade ou com terceiros, os associados insiram a cláu­sula Arbitac. É importante entender que te­mos dois tipos de arbitragem na instituição: para valores até R$ 100 mil, a chamada arbi­tragem expedita, com custo menor, porque é feita por apenas um árbitro e as taxas são modestas, e a arbitragem para valores aci­ma de R$ 100 mil. Então, existem procedi­mentos arbitrais para todo o tipo de litígio. Mas, insisto que é preciso que tenha uma cláusula de arbitragem no contrato, com re­ferência expressa à nossa instituição. Obvia­mente, o associado sai ganhando porque vai resolver o litígio mais rapidamente, já conhe­ce a instituição e certamente ficará satisfei­to com o serviço que iremos lhe prestar.

 

RC - Em relação a um processo nor­mal, qual é a economia de tempo com a arbitragem?

Lee - É difícil estabelecer tempo mínimo ou máximo. Mas, em geral, a demora média dos procedimentos arbitrais é de um ano a um ano e dois meses. Já tivemos caso que durou apenas quatro meses como outro que levou quatro anos, por ser um caso mais com­plicado e que, no Poder Judiciário, demora­ria entre dez e 15 anos para ter o desfecho. Podemos dizer que o caso que se resolve em um ano pela Arbitragem, demoraria de seis a oito anos até a terceira instância para ser concluído no processo tradicional.



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