27/01/2009
Advogado e doutor em Direito Internacional Privado pela Universidade Pantheon Assas (Paris II), João Bosco Lee não deixa por menos: quer que a instituição por ele presidida desde agosto de 2008, a Câmara de Mediação e Arbitragem (Arbitac) da Associação Comercial do Paraná (ACP), consolide a posição que desfruta atualmente no Brasil e torne-se referência internacional.
Ele entende que a Arbitac, com mais de 12 anos de prestação de serviços de administração de procedimentos arbitrais e uma das instituições mais conceituadas do país, tem tudo para firmar-se como instrumento dos associados da entidade que a mantém, assim como para abocanhar fatias do mercado sul-americano do setor.
Nesta entrevista, ele aborda aspectos de sua gestão, que vai até agosto de 2010. E, como especialista em arbitragem - ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem e atual presidente da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), além de professor de graduação e mestrado na UniCurítiba e sócio do escritório Castro & Lee Sociedade de Advogados -, fala sobre a importância do sistema na solução de controvérsias, as vantagens que tem sobre os procedimentos judiciais normais e sua difusão no Brasil e no mundo.
RC - Quais as vantagens da arbitragem em relação aos procedimentos judiciais?
Lee - É um sistema de solução de litígios privado, extrajudicial, cuja decisão proferida por um particular é definitiva e tem a mesma força de uma decisão judicial. Como não existem recursos de contratos de procedimentos e nem da decisão definitiva, a solução do caso é mais rápida do que no procedimento judicial. E, em segundo lugar, são as partes que estabelecem as regras de procedimento, incluindo prazos, o que não ocorre pelas vias tradicionais. Outra vantagem é a possibilidade de escolher o árbitro, indicar o especialista na matéria da controvérsia, que não precisa, necessariamente, ser um advogado, um jurista. Se, por exemplo, for litígio envolvendo uma questão técnica de engenharia, pode- se escolher um engenheiro para resolver a controvérsia.
RC - É possível dizer como está a arbitragem no mundo, a partir de sua experiência de sete anos na Franca?
Lee - Nos últimos 30 anos, a arbitragem evoluiu muito, principalmente na Europa e nos Estados Unidos. Praticamente todos os países têm legislação moderna em matéria de arbitragem, com raríssimas exceções. A tendência é que efetivamente tenhamos legislação aperfeiçoada para que o sistema seja cada vez mais eficaz. Em 2007, alguns países, como a Nova Zelândia e o Japão, adotaram novas leis. A Austrália está com um projeto para adotar uma nova lei. Enfim, existe sempre um movimento de atualização de legislação.
RC - Isso acontece em função da demanda?
Lee - Por vários motivos. Um deles é o da eficácia. Ou seja, para que as partes tenham uma legislação que consiga fazer um procedimento arbitrai cada vez mais rápido e seguro. Existe um movimento mundial, principalmente no âmbito do comércio internacional, de atração da arbitragem, porque isso obviamente traz notoriedade e boa reputação, além de divisas para o país, porque faz árbitros e escritórios de advocacia trabalharem. E há ainda benefícios para toda a infra-estrutura local, como hotéis e serviço de intérpretes, entre outros.
RC - Como está a arbitragem no Brasil?
Lee - Nesses últimos 12 anos ela teve um desenvolvimento significativo no país, deixou de ser algo teórico para ser aplicado na prática. Existem alguns segmentos nos quais a arbitragem é mais utilizada, como na construção, principalmente de obras pesadas; ou seja, na área de infra-estrutura, onde ela é regra, como também em outras, como a comercial e na societária. Só que o grande público não vê isso. A maior parte das pessoas não conhece a arbitragem. Isso não significa que o sistema seja segmentado ou elitizado. É que como é utilizado mais em litígios comerciais do que os que envolvem questões pessoais, grande parte da população não o conhece. Além disso, o sistema tem uma característica muito importante: a arbitragem é confidencial, um procedimento arbitral não é levado a público.
RC - Há ações que buscam torná-la mais conhecida?
Lee - Existem. Por exemplo, o Ministério da Justiça lançou uma cartilha explicando o que é a arbitragem, junto com o Conselho Brasileiro de Arbitragem e com o Conselho Nacional de Instituições de Mediação e Arbitragem, o Conima. É muito interessante porque também visa conscientizar o público sobre o que é o sistema. O maior trabalho, porém, tem de ser feito entre os empresários, para que conheçam e entendam que com a arbitragem terão ganho de tempo, de custo e com decisões mais especializadas nas áreas em que as empresas trabalham.
RC - O sistema enfrenta algum tipo de resistência no meio jurídico?
Lee - Não necessariamente. O que existe é a falta de conhecimento do instituto, pelo fato de ter sido regulamentado em 1996. Apesar de antes desta época a arbitragem já ser regulamentada pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil, ela não era utilizada, pois as regras previstas eram arcaicas, o que impossibilitava a sua utilização. Com a lei, a arbitragem internacional se modernizou, mas muitos advogados acabaram não se atualizando nessa área, até porque o sistema, no que concerne aos advogados, demora para se tornar economicamente viável. Então o principal problema que enfrentamos hoje é justamente a falta de conhecimento do sistema.
RC - E a Arbitac, que papel desempenha no esforço de divulgar o sistema?
Lee - Com mais de 12 anos e, portanto, criada antes da lei, a Arbitac é uma instituição cuja função é basicamente administrativa, ou seja, prestamos serviços para as partes e para o tribunal. É a principal instituição de arbitragem no Paraná e está entre as mais conhecidas instituições do país e, por isso, temos uma reputação local, regional e nacional. Para difundir o instituto, prestamos serviços de excelência, pois conhecemos o nosso metier. Toda a diretoria da Arbitac é constituída por especialistas em mediação e arbitragem, conhecemos o sistema na teoria e na prática. Metade da diretoria é constituída por professores acadêmicos, com mestrado ou doutorado, somos profissionais que conhecem bem a matéria. Além disso, divulgamos a própria instituição através de seminários e workshops. Temos uma estreita ligação com as faculdades de Direito e recebemos, em palestras específicas, acadêmicos que querem conhecer o funcionamento da instituição. Já recepcionamos na ACP estudantes da UniCuritiba e UniBrasil.
RC - Há algum projeto eleito como especial a ser desenvolvido em sua gestão?
Lee - Temos vários, mas o principal é não só situar a Arbitac como uma das principais instituições de arbitragem no Brasil, mas também torná-la uma referência internacional. Não é fácil, pois existem vários instituições de arbitragens internacionais, que são extremamente competentes e que têm orçamento e estrutura maiores que a nossa. Mas existe um mercado, o sul-americano, que pode ser atingido. Além disso, há outros projetos, como a alteração do regulamento de arbitragem. Constituímos uma comissão para estudar o regulamento, visando modernizá-lo. Isto deve ficar pronto em breve. Outra questão é a alteração da tabela de honorários, defasada há algum tempo. E ainda vamos providenciar a realização de wokshops para árbitros, para promover uma atualização de princípios da arbitragem e, assim, qualificá-los melhor. Criaremos seminários públicos, sistematicamente, para que mais pessoas conheçam a instituição e utilizem seus serviços.
RC - Como os associados da ACP, especialmente os pequenos empresários, poderão ter acesso ao sistema?
Lee - Como a arbitragem é um meio de solução de controvérsias que as partes precisam escolher, recomendamos que, ao estabelecer seus contratos, seja de sociedade ou com terceiros, os associados insiram a cláusula Arbitac. É importante entender que temos dois tipos de arbitragem na instituição: para valores até R$ 100 mil, a chamada arbitragem expedita, com custo menor, porque é feita por apenas um árbitro e as taxas são modestas, e a arbitragem para valores acima de R$ 100 mil. Então, existem procedimentos arbitrais para todo o tipo de litígio. Mas, insisto que é preciso que tenha uma cláusula de arbitragem no contrato, com referência expressa à nossa instituição. Obviamente, o associado sai ganhando porque vai resolver o litígio mais rapidamente, já conhece a instituição e certamente ficará satisfeito com o serviço que iremos lhe prestar.
RC - Em relação a um processo normal, qual é a economia de tempo com a arbitragem?
Lee - É difícil estabelecer tempo mínimo ou máximo. Mas, em geral, a demora média dos procedimentos arbitrais é de um ano a um ano e dois meses. Já tivemos caso que durou apenas quatro meses como outro que levou quatro anos, por ser um caso mais complicado e que, no Poder Judiciário, demoraria entre dez e 15 anos para ter o desfecho. Podemos dizer que o caso que se resolve em um ano pela Arbitragem, demoraria de seis a oito anos até a terceira instância para ser concluído no processo tradicional.